UNI-CRED ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA 24 HORAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816973946 (UNICRED), Processo 821781049 (UNICRED), Processo 822368803 (UNICRED VOICE), Processo 822368773 (UNICRED SERVER), Processo 822368781 (UNICRED CASH), Processo 822368790 (UNICRED CARD), Processo 826611605 (SAU-SISTEMA DE AUTOMAÇÃO UNICRED), Processo 816973938 (UNICRED), Processo 816973920 (UNICRED), Processo 821783815 (WWW.UNICRED.COM.BR), Processo 816973911 (UNICRED), Processo 821781057 (UNICRED), Processo 822368811 (UNICRED NET), Processo 821781073 (UNICRED), Processo 822368757 (UNICRED STATION), Processo 826611630 (UNICREDCONSULTA) e Processo 827042639 (CAR CENTER UNICRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, su
Sobre a marca
- Titular
- JOSENILDA BARROS DA COSTA - ME
- 06.924.478/0001-94
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2380IndeferimentoEsta publicação16/08/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.