JELLY BEAN'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902069047 (JELLY), Processo 900878622 (JELLY), Processo 901832260 (JELLY), Processo 902069110 (JELLY), Processo 902069152 (JELLY), Processo 900878673 (JELLY), Processo 902069217 (JELLY) e Processo 901832308 (JELLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 13.386.163/0001-04
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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