(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JELLY BEAN'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JELLY BEAN'S

ST13

BR500000903303663

Classe

25

Pedido

903303663

Registro

903303663

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/11
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.129.1.123.5.24

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados *SandáliasBotinasCoturnoBotas *Calçados em geral *Calçado esportivoAlpercatasGalochas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180087613 (29/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEPH COMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2525

28/05/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180087613 (29/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEPH COMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180027902 (01/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BARROS WALLACE ADVOGADOS Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2459

20/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902069047 (JELLY), Processo 900878622 (JELLY), Processo 901832260 (JELLY), Processo 902069110 (JELLY), Processo 902069152 (JELLY), Processo 900878673 (JELLY), Processo 902069217 (JELLY) e Processo 901832308 (JELLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2456

30/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110423714 (20/05/2011) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: BALGLOW FINANCE SA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140209537 (07/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110432075 (16/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM Cessionário: ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2282

30/09/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110423494 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110423714 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2098

22/03/2011

Marcas relacionadas

Outras marcas de ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JELLY BEAN'S ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.