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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

SUA CASA SUA VIDA MOBYRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
902820060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130100002 (01/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI

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Sobre a marca

Titular
Mobyra Incorporações S.A
Procurador ou escritório
WELINTON SOUZA MARCAS
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2437Exigência19/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2204Indeferimento02/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.