Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
SUA CASA SUA VIDA MOBYRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130100002 (01/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- Mobyra Incorporações S.A
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.