SUA CASA SUA VIDA MOBYRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130100002 (01/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA CASA SUA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- Mobyra Incorporações S.A
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.