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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

LIKITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LIKITA
Processo INPI
900721952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170106941 (15/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Marisol S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LIKA MODA FEMININA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
09.018.646/0001-70
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2526Judicial04/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2389Despacho18/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LIKITA, Caducidade na RPI nº 2456 | TrademarkIQ