IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
54132964000112
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000180 (23/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0169482.15.2016.4.02.5101 9ª VF/RJ Processo INPI nº 52400.027717/2017-46). Ciência do trânsito em julgado de Sentença, que julgou improcedente o pleito da Autora MARISOL S/A, de nulidade do Registro de nº 900.721.952. Por resultado do trânsito em julgado, foi definitivamente confirmado o ato de Concessão do Registro aqui listado, para o sinal ?LIKITA?, de titularidade da empresa Ré LIKA MODA FEMININA COM.ROUPAS LTDA.?
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170106941 (15/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Marisol S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170106941 (15/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Marisol S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2428
18/07/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170071430 (03/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Marisol S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2415
18/04/2017
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170000180 (23/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Ação de rito ordinário de Nulidade de Registro de MarcaReferências: A.O. nº 0169482-15.2016.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso INPI nº 52400.027717/2017-46
RPI 2412
28/03/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160235862 (21/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Marisol S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2393
16/11/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120076159 (23/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARISOL S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2389
18/10/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120076159 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2012
RPI 2178
02/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2134
29/11/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2125
27/09/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080114319 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2008
RPI 1968
23/09/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1939
04/03/2008
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.