COLÉGIO SANT´ANA CONGREGAZIONE FIGLIE DI S. ANNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 825016398 (ESCOLA SENHORA SANTANA SES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821559060 (UNISANT'ANNA), Processo 821530690 (UNI SANTA'ANNA), Processo 811979601 (SANTANA), Processo 821559028 (UNIVERSIDADE SÊNIOR SANT'ANNA), Processo 821559044 (FACULDADE SANT'ANNA DE SALTO) e Processo 817776800 (SANT'ANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANTANA
- 10.830.875/0001-74
- Data de depósito
- 23 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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