IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 825016398 (ESCOLA SENHORA SANTANA SES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821559060 (UNISANT'ANNA), Processo 821530690 (UNI SANTA'ANNA), Processo 811979601 (SANTANA), Processo 821559028 (UNIVERSIDADE SÊNIOR SANT'ANNA), Processo 821559044 (FACULDADE SANT'ANNA DE SALTO) e Processo 817776800 (SANT'ANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2456
30/01/2018