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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

ARMANI CODE LUNA GIORGIO ARMANI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMANI CODE LUNA GIORGIO ARMANI
Processo INPI
840068530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180003705 (08/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
26 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2318Indeferimento09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2186Despacho anulado27/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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