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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

ARMANI CODE LUNA GIORGIO ARMANI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
840068530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150146346 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A., MILAN, SWISS BRANCH MENDRISIO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
26 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2318Indeferimento09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2186Despacho anulado27/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).