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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

PALMTECH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PALMTECH
Processo INPI
828082235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180016442 (11/01/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WIDE PROGRESS GLOBAL LIMITED Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
Wide Progress Global Limited
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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