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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

PALMTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PALMTECH
Processo INPI
828082235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150211990 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: Wide Progress Global Limited

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Sobre a marca

Titular
Wide Progress Global Limited
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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