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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

RUI MANICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RUI MANICA
Processo INPI
823829359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160130819 (20/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MCA CONFECÇÕES E CALÇADOS - EIRELI Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREECHIDO COM OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
C.R. MANICA & CIA LTDA - ME
00.665.289/0001-68
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2089Nulidade18/01/2011

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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