LORD CÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150173289 (05/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BitCão Produtos para Cães Ltda-ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170010689 (18/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- BITCÃO PRODUTOS PARA CÃES LTDA. ME
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2456Caducidade30/01/2018
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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