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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

LORD CÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821366017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O NOME BEM COMO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PET (WB) 810110407124 DE 23/03/2011.INT. MARCUS AUGUSTUS LESSA

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Sobre a marca

Titular
BITCÃO PRODUTOS PARA CÃES LTDA. ME
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1596Oposição07/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.