Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Processo nº 913756423
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO DORTA DE CARVALHO JÚNIOR ME
- 02.273.394/0001-87
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2455ArquivamentoEsta publicação23/01/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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