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Brasil913756423

BR500000913756423

RENATO DORTA DE CARVALHO JÚNIOR ME

Pedido considerado inexistenteClasse 33Mista
BR500000913756423

Andamento no INPI

  1. Arquivado21/11/17

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Bebida fermentada alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

23/01/2018

RPI 2455

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

19/12/2017

RPI 2450

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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