MAIARA E MARAISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico coletivo "MAIARA E MARAISA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). No documento deve conter autorização expressa permitindo que o requerente "WANDER DIVINO DE OLIVEIRA" registre como marca o nome "MAIARA E MARAISA". Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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