MAIARA E MARAISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico coletivo "MAIARA E MARAISA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens por não se enquadrarem como atividade exercida por pessoa física: Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Informação em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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