Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
npc
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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