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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

npc

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca npc
Processo INPI
906907918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Despacho anulado10/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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