Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
npc
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)