LEADER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130062395 (08/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LEADER PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MAIS DO QUE VOCÊ IMAGINA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
- 30.094.114/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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