IPAS158
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 08/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180307545 (06/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2492
09/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130062395 (08/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LEADER PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130062395 (08/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LEADER PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MAIS DO QUE VOCÊ IMAGINA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2455
23/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140179624 (03/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2436
12/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2211
21/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2196
05/02/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2059
22/06/2010
Identificámos 115 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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