SULMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150051080 (13/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SULMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA NOME E SEDE ALTERADOS, PUBLICADO NA RPI: 2312 DE 28/04/2015, PETIÇÃO N° 850120019401 DE 16/02/2012.
Sobre a marca
- Titular
- SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA. ME.
- 08.411.906/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.