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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

SULMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901210501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120019401 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA. ME. Procurador: EDVALDO LUIS ALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA. ME.
08.411.906/0001-00
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.