Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
FRUTTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160178217 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FRUTOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.