IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160178217 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FRUTOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2455
23/01/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 14/06/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160178217 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FRUTOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2455
23/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160178217 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRUTOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2385
20/09/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por FRUTTOS, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821009443 (FRUTO) e Processo 828092141 (FRUTTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2371
14/06/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110398172 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2011
RPI 2122
06/09/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2091
01/02/2011
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