Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
1º ATO CENTRO DE DANÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110460520 (05/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: 1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER
Sobre a marca
- Titular
- 1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME
- 16.848.665/0001-90
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.