(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

1º ATO CENTRO DE DANÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
830302840
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110460520 (05/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: 1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME
16.848.665/0001-90
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2113Indeferimento05/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.