IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180071142 (15/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: 1º ATO CENTRO DE DANÇA LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena
RPI 2468
24/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/07/2011. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180071142 (15/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: 1º ATO CENTRO DE DANÇA LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena
RPI 2468
24/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810110460520 (05/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: 1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER
RPI 2455
23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110460520 (05/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: 1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2426
04/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2131
08/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 826618413.
RPI 2113
05/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2015
18/08/2009
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 61.105.722/0001-03 · SÃO PAULO/SP
6 filmes publicitários · 2019–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de 1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME
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