(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

SIGMAONE DISTRIBUIDORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830293574
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120157689 (17/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SIGMAONE DIST. DE PROD. DE TELEINFORMATICA LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 821922343 e 821922351. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção da decisão de arquivamento/cancelamento do processo

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SIGMAONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELEINFORMATICA LTDA.
01.501.310/0001-52
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2474Recurso negado05/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2167Nulidade17/07/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.