IGREJA DE NOVA VIDA MINISTÉRIO PRESENÇA DE DEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz NOVA VIDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820661112 (NOVA VIDA), Processo 821046063 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 821364774 (ALIANÇA NOVA VIDA), Processo 820661198 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 821046136 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 827231890 (ESCOLA DE MISSÕES IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 007184263 (MNV MINISTERIOS DE NOVA VIDA), Processo 818532564 (NOVA VIDA), Processo 820327913 (IPNV IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661201 (INSTITUTO NOVA VIDA
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DE NOVA VIDA DE BRAZ DE PINA
- 35.905.637/0001-01
- Data de depósito
- 15 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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