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Dado oficial do INPI

IGREJA DE NOVA VIDA MINISTÉRIO PRESENÇA DE DEUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA DE NOVA VIDA MINISTÉRIO PRESENÇA DE DEUS

ST13

BR500000829901370

Classe

41

Pedido

829901370

Registro

829901370

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Indeferido23/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

15/05/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA DE NOVA VIDA DE BRAZ DE PINA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.112.1.174.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização e apresentação de congressosServiços de educaçãoEducação religiosaServiços de ensinoEntretenimentoEquipamentos para gravação de somEspetáculosOrganização e apresentação de semináriosPublicação de livrosPublicação de textoSeminários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 810090172615 (19/01/2009) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Não houve o cumprimento da exigência de mérito.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz NOVA VIDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820661112 (NOVA VIDA), Processo 821046063 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 821364774 (ALIANÇA NOVA VIDA), Processo 820661198 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 821046136 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 827231890 (ESCOLA DE MISSÕES IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 007184263 (MNV MINISTERIOS DE NOVA VIDA), Processo 818532564 (NOVA VIDA), Processo 820327913 (IPNV IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661201 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 820661180 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 821364782 (ALIANÇA NOVA VIDA), Processo 818532513 (MINISTERIOS DE NOVA VIDA), Processo 820327891 (IPNV IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 818532556 (NOVA VIDA) e Processo 819134961 (ALIANÇA DE NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2455

23/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090172615 (19/01/2009) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Reapresente documento de procuração no qual o outorgante seja o mesmo que consta na petição inicial, IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA (CNPJ: 33996299000135), já que o atual outorgante da procuração possui CNPJ (03102104000104) diferente do informado na petição. O novo documento deverá apresentar data igual ou anterior à data do depósito da marca, ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

RPI 2443

31/10/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 827231890.

RPI 2120

23/08/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090172615 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2009

RPI 2010

14/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IGREJA DE NOVA VIDA MINISTÉRIO PRESENÇA DE DEUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.