WYNN RESORTS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824976444
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130204118 (21/10/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular: WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, 18/06/2008 a 18/06/2013, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, assinalando os serviços para os quais foi registrada.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130113859 (18/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: WINN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Marques Rola Detalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2429, de 25/07/2017, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2455Despacho anulado23/01/2018
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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