WYNN RESORTS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824976444
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130113859 (18/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WINN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Marques Rola Detalhes do despacho:Por falta de uso efetivo da marca nos termos do inciso I do art. 143 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2480CaducidadeEsta publicação17/07/2018
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.