FORD IKON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150282700 (11/12/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, A SABER: ATRELAGEM DE REBOQUE PARA VEÍCULOS; CAMINHÕES BORRIFADORES; CARROCERIAS; CARROCERIAS BASCULANTES [CAÇAMBAS BASCULANTES]; CARROS BASCULANTES; CHASSI DE VEÍCULO; DISPOSITIVOS BASCULANTES; ENGATES DE VAGÕES; FERROVIÁRIOS (TRUQUES PARA VEÍCULOS -); PAINEL
Sobre a marca
- Titular
- FORD MOTOR COMPANY
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1999
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.