Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
SÓ VINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ VINHO COMÉRCIO DE BEBIDAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP
- 23.553.133/0001-90
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)