Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
SÓ VINHO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ VINHO COMÉRCIO DE BEBIDAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP
- 23.553.133/0001-90
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2509RegistroEsta publicação05/02/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)