SELO DE PUREZA 100% BÚFALO ABCB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE BÚFALOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, comprove serem os serviços especificados prestados pelos membros associados, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apre
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE BÚFALOS - ABCB
- 61.860.458/0001-05
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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