Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALIDU - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 09.565.704/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)