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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

LA PERFUMARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910643075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LA PERFUMARIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
21.829.777/0001-33
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)