Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
IIR - IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO
- 04.508.463/0001-10
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)