Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
IIR - IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170027651 (26/01/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO
- 04.508.463/0001-10
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)