Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
IIR - IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO
- 04.508.463/0001-10
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)