BONITA CABELOS E CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830016309 (MULHER BONITA), Processo 826457410 (MARIA BONITA CABELEREIROS), Processo 821465945 (MOÇA BONITA CABELEIREIROS), Processo 829663169 (GENTE BONITA HAIR DESIGN), Processo 906595185 (MULHER BONITA FOTODEPILAÇÃO E DERMATO-FUNCIONAL) e Processo 906629551 (VOCÊ BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HEIDI LEIA CORDEIRO DE CAMARGO NUNES DA SILVA 26770824892 - MEI
- 21.063.533/0001-92
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)