IHARA ECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160184425 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUIMICAS Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)