MINERVA CASINGS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160243145 (28/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA S/A.
- 67.620.377/0001-14
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)