MINERVA CASINGS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006312640 (MINERVA) e Processo 901729868 (Minerva Dawn Farms). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826080120, 902424556, 840373813, 840405863, 906510830, 906510791 e 906988187 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA S/A.
- 67.620.377/0001-14
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)