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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

INTERMAX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902833340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
11.867.928/0001-94
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.