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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

INTERMAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902833340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130075236 (26/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
11.867.928/0001-94
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.